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IDR10838

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Agrário
  • Função Social da Propriedade
  • Desapropriação por Interesse Social
  • Reforma Agrária

O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. 5.º, XXIII), legitimar-se-á a intervenção estatal na esfera dominial privada, observados, contudo, para esse efeito, os limites, as formas e os procedimentos fixados na própria Constituição da República. 

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2213-MC, relator: min. Celso de Mello. Diário da Justiça da União, 23 abr. 2004.

Tendo como referência o fragmento de texto precedente, julgue os próximos itens, relativos à função social da propriedade.

I. Poderá ser objeto de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.

II. Não cumpre a função social o imóvel rural que não mantém níveis satisfatórios de produtividade.

III. A propriedade rural cumpre sua função social se estiver em conformidade com o plano diretor do município em que estiver inserida.

Assinale a opção correta. 

Apenas o item II está certo.

Apenas o item III está certo. 

Apenas os itens I e II estão certos.

Apenas os itens I e III estão certos.

Todos os itens estão certos.

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