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IDR10231
No que se refere aos procedimentos de tutela coletiva extraprocessual, é CORRETO afirmar que:
Notícia de fato é qualquer notícia que por qualquer meio chegue ao conhecimento do órgão do Ministério Público, e verse sobre fato que possa demandar sua atuação, salvo se anônima.
O anonimato, por si só, não caracteriza empecilho para o recebimento de uma representação, mesmo sem os pressupostos mínimos de admissibilidade, com fundamento no princípio de publicidade e impessoalidade.
As peças de informação, por conterem elementos de prova, terão de ter seu arquivamento submetido à homologação do Conselho Superior do Ministério Público ou da Câmara de Revisão.
Se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos ou das peças de informação, perante o Conselho Superior do Ministério Público.
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