Com o fenômeno da agencificação administrativa no Brasil, as Agências Reguladoras vêm tendo grande destaque no exercício da atividade normativa, ocupando lacunas até então existentes. Nesse sentido, no exercício de seu poder normativo, as referidas Agências podem inovar primariamente a ordem jurídica, ainda que regulamentando matéria para a qual inexista um prévio conceito genérico em sua lei instituidora.