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Direito do Trabalho

Considere a seguinte notícia publicada recentemente:

O ator e diretor Carlos protestou na noite de 13/07/15, em São Paulo, antes da sessão para convidados de um musical, contra a decisão judicial que vetou dois atores de 13 e 10 anos, respectivamente, na estreia da produção. (...) O argumento para a proibição, segundo a produção, foi a presença de suposta linguagem inadequada, que poderia prejudicar o desenvolvimento psíquico dos jovens atores (...).

(Adaptado de: Jornal Folha de S. Paulo, Caderno Ilustrada, 14/07/2015)

Com base nas disposições legais é INCORRETO afirmar que

o Juiz da Infância e da Juventude poderá autorizar ao menor o trabalho em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos, desde que a representação tenha fim educativo ou que a peça não prejudique sua formação moral e que seja essencial à subsistência do mesmo ou à de seus pais, avós ou irmãos.

segundo a CLT, ao menor nunca será permitido o trabalho prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos, por serem considerados prejudiciais à moralidade do mesmo.

os adolescentes no Brasil têm direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho, considerando-se adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade.

o Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e será composto por membros de reconhecida idoneidade moral, com idade superior a vinte e um anos e que residam no município em que será implantado o Conselho.

verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou à sua moralidade, poderá obrigá-lo a abandonar o serviço.

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