Diante do que estabelece expressamente a Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho, considere:
I. Para efeitos da aludida Convenção, o termo “criança” designa toda pessoa menor de 18 anos.
II. Todo Membro deverá adotar medidas eficazes, e em prazo determinado, com o fito de identificar as crianças que estejam particularmente expostas a riscos e entrar em contato direto com elas.
III. Todo Membro que ratificou a Convenção n° 182 da OIT poderá denunciá-la ao expirar um prazo de 05 anos a partir da data em que tenha entrado em vigor.
IV. A denúncia à mencionada Convenção não surtirá efeito até 1 ano após a data em que tenha sido registrada.