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IDR18221

Direito Constitucional
Tags:
  • Princípio da Independência Funcional do Ministério Público
  • Organização do Ministério Público
  • Atuação Conjunta e Força-Tarefa no Ministério Público

O Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina, mediante solicitação do Promotor natural, após ouvidos a Subprocuradoria-Geral de Justiça para assuntos jurídicos e o Centro de Apoio Operacional correspondente à área de atuação, decidiu criar força-tarefa para atuação conjunta, integrada e temporária, para uma determinada investigação de grave repercussão social. No ato de instituição, foi definido, pelo Procurador-Geral, o objeto da investigação e o prazo estimado de funcionamento da força-tarefa. Este ato do Procurador-Geral de Justiça está de acordo com as normas institucionais e não viola o princípio da independência funcional do Ministério Público.

Certo

Errado

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