1

IDR2548

Direito Processual do Trabalho

Alberto Luiz propôs ação trabalhista por meio da qual postulou a antecipação dos efeitos da tutela para liberação do FGTS e reintegração ao emprego em razão de garantia decorrente de mandato sindical. A sentença de mérito, confirmada por acórdão do Tribunal competente, concedeu-lhe a reintegração e garantia de três anos de emprego. Resiste a reclamada ao cumprimento, diante do escoamento do período da respectiva garantia. Diante do relato, conclui-se corretamente que

diante da simples resistência ao cumprimento da obrigação de fazer, deve o Juiz determinar de pronto a conversão indenizatória, descabendo multas ou outras penalidades não previstas no julgado.

não há vedação legal à antecipação dos efeitos da tutela para liberação do FGTS.

tem natureza cautelar a decisão que defere a reintegração antes do julgamento da lide, nos termos do inciso X do artigo 659 da CLT.

independentemente de pedido da parte e de determinação expressa na sentença, pode o Juiz do Trabalho impor multas e demais penalidades para o cumprimento dos atos de sua competência.

há incompatibilidade entre os pedidos de liberação do FGTS e de reintegração, o que possibilita apenas a extinção sem resolução de mérito do primeiro.

Coletâneas com esta questão

Provas: