1
IDR2664
Levando em conta o controle de constitucionalidade, é INCORRETO afirmar que:
No Brasil, o parâmetro para o controle da constitucionalidade abrange as normas constitucionais originárias, as emendas de revisão e constitucionais, as normas do texto constitucional transitório, os tratados internacionais de direitos humanos aprovados com quórum qualificado.
Emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas; medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções expedidas pelo poder legislativo, os tratados internacionais aprovados e os decretos autônomos expedidos pelo Presidente da República, as deliberações dos órgãos judiciários, as deliberações dos Tribunais Regionais do Trabalho, os regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Presidente da República são susceptíveis de controle de constitucionalidade.
A nomodinâmica é a inconstitucionalidade formal que se verifica quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contiver um vício em sua “forma”.
O poder Judiciário realiza tanto o controle repressivo quanto o controle preventivo da constitucionalidade.
O controle difuso funciona quando a qualquer juiz é dado apreciar alegação de inconstitucionalidade. É a chamada via de exceção ou defesa.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar