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IDR396
Em matéria de pedidos de alimentos por credor situado no Brasil e devedor em país diverso:
I. Aplica-se a Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro de 1956.
II. Aplica-se a Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, de 2007.
III. Aplica-se o Protocolo da Haia sobre Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, de 2007.
Somente a Convenção prevista na alternativa I está em vigor no Brasil.
Somente a Convenção prevista na alternativa II está em vigor no Brasil.
Somente a Convenção prevista na alternativa III está em vigor no Brasil.
Todas as Convenções estão em vigor no Brasil.
Somente as Convenções previstas nas alternativas I e II estão em vigor no Brasil.
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