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IDR3774
Em tema de obrigações:
A ação de in rem verso visa à compensação das perdas e danos sofridos em razão do enriquecimento sem causa.
O terceiro não interessado, ao realizar o pagamento da dívida de outrem em seu próprio nome, tem direito tanto ao reembolso do que adimpliu quanto à sub-rogação dos direitos do credor.
Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, deverá o credor, obrigatoriamente, aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu, haja vista a ausência de culpa do devedor.
O pagamento de dívida prescrita constitui-se em verdadeira renúncia do favor da prescrição pelo devedor.
Em observância à vedação do enriquecimento sem causa, é vedado às partes convencionar o aumento progressivo das prestações sucessivas.
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