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IDR3774

Direito Civil

Em tema de obrigações:

A ação de in rem verso visa à compensação das perdas e danos sofridos em razão do enriquecimento sem causa.

O terceiro não interessado, ao realizar o pagamento da dívida de outrem em seu próprio nome, tem direito tanto ao reembolso do que adimpliu quanto à sub-rogação dos direitos do credor.

Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, deverá o credor, obrigatoriamente, aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu, haja vista a ausência de culpa do devedor.

O pagamento de dívida prescrita constitui-se em verdadeira renúncia do favor da prescrição pelo devedor.

Em observância à vedação do enriquecimento sem causa, é vedado às partes convencionar o aumento progressivo das prestações sucessivas.

Coletâneas com esta questão

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