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IDR3220

Direito Administrativo

O Diretor de uma escola da rede pública, com base em juízo de conveniência e oportunidade, concedeu autorização a uma entidade privada para utilizar salas de aula durante os finais de semana, para oferecer aos pais dos alunos e à população em geral serviços de orientação profissional. Como pressupostos declarados pelo Diretor no ato de edição da referida autorização, constou, com destaque, a ampla experiência da entidade privada no referido mister, com apresentação de dados que evidenciavam o sucesso dos programas por ela implementados. Posteriormente, restou comprovado que os referidos pressupostos eram falsos, o que levou ao questionamento acerca da validade da autorização concedida. Na situação narrada, o ato praticado pelo Diretor

somente poderá ser invalidado, com base na Teoria dos Motivos Determinantes, se comprovada a insubsistência de pressupostos de direito para a sua edição.

é considerado válido, por ser de natureza discricionária e prescindir de motivação fática, podendo, contudo, ser revogado de acordo com novo juízo de conveniência e oportunidade.

deve ser considerado inválido, em face da ausência de correspondência entre a realidade e os motivos de fato indicados para a sua edição.

não pode ser invalidado, eis que a Teoria dos Motivos determinantes se aplica a atos vinculados, exclusivamente.

pode ser anulado, pela própria autoridade que o praticou ou por superior hierárquico, mediante novo juízo de conveniência e oportunidade.

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