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IDR9031
A frase “O tipo de ação se constitui por meio da combinação entre uma norma incriminadora da parte especial e uma norma não incriminadora da parte geral do Código Penal”, corresponde ao conceito de:
Tipo penal aberto.
Norma penal em branco.
Tipicidade direta.
Tipicidade indireta.
Tipo penal de complementação heteróloga.
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