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IDR5608
No que concerne à qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos nas relações de consumo,
o comerciante só será responsabilizado perante o consumidor se não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
os produtos e serviços colocados no mercado de consumo em nenhuma hipótese poderão acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.
o fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de nexo de causalidade, na modalidade de risco integral.
o fornecedor de produtos e serviços deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados nesse fornecimento, ou colocados à disposição do consumidor, informando, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais dar-se-á objetivamente, na modalidade do risco atividade.
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