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IDR11720

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Querela nullitatis
  • Nulidade Processual

Cláudia compareceu ao Núcleo Regional da Defensoria Pública em Laranjal do Jari, afirmando que tomou conhecimento de que seu ex-companheiro ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável contra ela e que gostaria de apresentar defesa. Ao consultar a íntegra do processo, a defensora pública verificou que a ação havia se encerrado com trânsito em julgado há três anos. A ação contava citação por carta com aviso de recebimento mediante assinatura falsa de Cláudia. Diante disso, foi decretada a sua revelia, pois Cláudia teria recebido a carta de citação e não teria apresentado defesa nos autos. Neste caso, a defensora pública poderá propor

querela nullitatis, que está sujeita a prazo prescricional de quatro anos, ao juízo ad quem, necessariamente superior ao juízo que proferiu a decisão.

querela nullitatis, que não está sujeita a prazo decadencial, ao juízo ad quem, necessariamente superior ao juízo que proferiu a decisão. 

ação rescisória, que está sujeita a prazo prescricional de quatro anos, ao juízo que proferiu a decisão nula. 

ação rescisória, que não está sujeita a prazo decadencial, ao juízo ad quem, necessariamente superior ao juízo que proferiu a decisão.

querela nullitatis, que não está sujeita a prazo decadencial, ao juízo que proferiu a decisão nula. 

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