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IDR14360
No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, excluindo-se da comunhão
os ganhos eventuais.
as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.
as obrigações provenientes de ato ilícito revertidas a um dos cônjuges.
os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso com esforço exclusivo de um dos cônjuges e apenas em seu nome.
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