Um deputado federal propôs projeto de lei (PL) na Câmara dos Deputados, dispondo sobre o direito de greve dos servidores públicos federais. O PL tramitou e terminou sendo aprovado por ambas as casas do Congresso Nacional, tendo então sido remetido ao presidente da República, que veio a sancioná-lo, promulgá-lo e publicá-lo.
Nessa situação hipotética, consoante as previsões constantes da CF e a jurisprudência do STF, a lei aprovada