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IDR16702

Direito Constitucional
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  • Iniciativa legislativa reservada

Um deputado federal propôs projeto de lei (PL) na Câmara dos Deputados, dispondo sobre o direito de greve dos servidores públicos federais. O PL tramitou e terminou sendo aprovado por ambas as casas do Congresso Nacional, tendo então sido remetido ao presidente da República, que veio a sancioná-lo, promulgá-lo e publicá-lo.

Nessa situação hipotética, consoante as previsões constantes da CF e a jurisprudência do STF, a lei aprovada

é válida, pois, ainda que se trate de hipótese de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, a sanção, quando for expressa, convalidará o vício existente.

é válida, pois, ainda que se trate de hipótese de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, a sanção, ainda que fosse tácita, convalidaria o vício existente.

é nula, pois se trata de hipótese de inciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, e a sanção ao PL não convalida o vício formal existente. 

é válida, por não se tratar de hipótese de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

é nula, pois se trata de hipótese de inciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, e a citada sanção ao PL não convalida o vício material existente.

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