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IDR2115
Sobre o auxílio-inclusão, assinale a alternativa CORRETA:
O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento e o seu valor corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor.
O valor do auxílio-inclusão e o da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão (limitada a 2 salários-mínimos) percebidos por um membro da família serão considerados no cálculo da renda familiar per capita para fins de manutenção de benefício de prestação continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxilio-inclusão não poderá ser acumulado com o pagamento de seguro-desemprego.
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