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IDR17666

Direito Ambiental
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  • Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) foi instituído pela Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC) em 2009 no Estado de São Paulo e, desde então, já foram desenvolvidos diversos projetos como o Projeto Conexão Mata Atlântica e, mais recentemente, o PSA Guardiões da Floresta e o PSA Mar sem Lixo. Sobre o instituto do pagamento por serviços ambientais, assinale a alternativa correta.

A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) estabelecida pela Lei n.º 14.119/2021 tem como um de seus objetivos a adequação do imóvel rural e urbano à legislação ambiental. 

Os Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais no âmbito do Estado de São Paulo não poderão adotar como modalidade de pagamento a retribuição monetária direta.

Para os fins da Lei n.º 14.119/2021, são considerados serviços ambientais aqueles que constituem benefícios não materiais providos pelos ecossistemas, por meio da recreação, do turismo, da identidade cultural, de experiências espirituais e estéticas e do desenvolvimento intelectual, entre outros.

De acordo com o Decreto Estadual n.º 66.549/2022, o Comitê Consultivo do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais será composto por 9 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, com representantes do Governo do Estado, do setor produtivo e da sociedade civil.

As modalidades de pagamento por serviços ambientais são estabelecidas taxativamente pelo artigo 3o da Lei n.º 14.119/2021.

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