Logo após publicar decreto de regulamentação da Lei n.º 14.133/2021 e o plano de contratações anual, o Município de Estrela decide seguir esta Lei em suas novas contratações públicas. Para sua primeira contratação - aquisição de tablets para escolas de ensino público fundamental -, a Secretaria de Educação desenvolveu regularmente a fase preparatória e, ao final, submeteu o processo licitatório à Procuradoria Municipal. A Procuradoria proferiu parecer jurídico desfavorável à modelagem do contrato: enquanto a Secretaria de Educação defende a compra de tablets, cuja escala reduziria significativamente o valor da contratação, o parecerista jurídico entende que a decisão mais eficiente ao erário público é o aluguel dos equipamentos, evitando-se que o poder público arque com os custos da obsolescência. A despeito desse entendimento, o secretário de Educação decide seguir e publicar o edital de licitação conforme o seu entendimento.
Sobre a situação concreta apresentada, é correto afirmar que: