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IDR2599

Direito Empresarial

O banco Dinheiro Fácil e Feliz - DFF contrata com Édipo empréstimo em dinheiro para aquisição de um veículo, garantido por alienação fiduciária. Olvida-se de proceder à anotação do gravame no Certificado de Registro do Veículo, que permanece livre e desembaraçado perante a autoridade de trânsito. Édipo, então, deixa de pagar o mútuo contratado e vende o veículo para Jocasta, que desconhecia o fato de que o veículo encontrava-se alienado fiduciariamente. Em face disso, DFF propõe ação de busca e apreensão contra Édipo, mesmo porque ignorava a venda para Jocasta, que não lhe foi comunicada. Nessas condições, DFF poderá

cobrar de Jocasta o valor inadimplido do mútuo, embora não possa apreender o veículo em sua posse, por sua condição de terceiro de boa-fé.

apreender eventualmente o veículo com Édipo, ou dele cobrar a inexecução contratual, mas não com Jocasta, por sua condição de terceiro de boa-fé, tendo em vista que a alienação fiduciária não foi anotada no Certificado de Registro de Veículo e desconhecia ela o gravame sobre o bem.

propor a prisão civil de Édipo, por sua condição de depositário infiel, já que não lhe era dado transferir o veículo a Jocasta se o bem encontrava-se alienado fiduciariamente.

opor a busca e apreensão tanto contra Édipo como contra Jocasta, pois apesar da ausência de certificação do gravame esta correu o risco da aquisição de um veículo alienado fiduciariamente e é da natureza da ação de busca e apreensão sua oponibilidade erga omnes.

anotar o gravame fiduciário tardiamente perante a autoridade de trânsito competente, após a propositura da ação de busca e apreensão e, somente a partir daí, apreender o veículo tanto com Édipo como com Jocasta, a quem restará voltar-se regressivamente contra Édipo.

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