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IDR14231
A ação de destituição do poder familiar, segundo previsão expressa da legislação vigente,
prevê, em seu rito processual, a obrigatoriedade da oitiva dos pais, ainda que, devidamente citados, não se apresentem perante a Justiça.
tem como um de seus fundamentos a entrega de forma irregular do filho a terceiros para fins de adoção.
é prevista no rol das medidas de proteção aplicáveis em favor de crianças e adolescentes cujos direitos estejam ameaçados ou violados por ação ou omissão dos pais.
corresponde a uma das hipóteses de competência funcional exclusiva da Justiça da Infância e Juventude.
tem como efeito a averbação da sentença de procedência à margem do registro da criança ou do adolescente, desligando-os de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
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