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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é composta por 11 membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.
Todo Estado parte pode, no momento do depósito do instrumento de ratificação ou adesão à Convenção Americana de Direitos Humanos, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado parte alegue haver outro Estado parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nessa Convenção.
A Corte Interamericana é composta de 7 juízes nacionais dos Estados membros da Organização, podendo haver dois juízes da mesma nacionalidade.
Somente os Estados parte, a Comissão e organizações internacionais de defesa dos direitos humanos têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
A sentença da Corte será definitiva, podendo contra ela ser interposto recurso no prazo de 10 dias.
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