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IDR17003

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade disciplinar do servidor público

Acerca da responsabilidade disciplinar do servidor público, à luz da legislação aplicável do estado do Pará, dos pareceres referenciais da PGE/PA e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir.

I. O processo administrativo disciplinar simplificado (PADS) é meio apurativo de rito sumário, composto das fases de instauração, instrução sumária e julgamento, voltado à apuração da acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas, do abandono de cargo e da inassiduidade habitual.

II. Admite-se a comprovação do elemento subjetivo do tipo disciplinar do abandono de cargo mediante dolo direto ou eventual — nesta última hipótese, a administração deve demonstrar que o servidor, embora não desejasse abandonar o cargo, no mínimo assumiu o risco de ver configurado o ilícito disciplinar.

III. É possível a celebração de termo de ajustamento disciplinar ao final da sindicância, nos casos sujeitos à repreensão ou suspensão de até trinta dias.

IV. O abandono de cargo se sujeita, em regra, à prescrição trienal prevista no Código Penal para o tipo penal correspondente, independentemente da existência de ação penal em curso.

V. A ação disciplinar para apuração de acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas, ilícito de natureza grave e passível de demissão, se sujeita à prescrição quinquenal, contada da ciência da irregularidade pela autoridade competente para instaurar a apuração disciplinar.

A quantidade de itens certos é igual a

1.

2.

3.

4.

5.

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