Imunidade tributária de instituições assistenciais
Aplicação de receitas de entidades sem fins lucrativos
Uma instituição assistencial sem fins lucrativos conseguiu amealhar grande quantia e, por meio de seus administradores, decidiu adquirir um imóvel para locação a terceiros, a fim de lhe gerar mais renda. A municipalidade exigiu o IPTU que recaia sobre a propriedade do imóvel. A instituição questionou a cobrança por ser imune, com base no artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal.