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IDR17742

Direito Civil
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  • Alimentos compensatórios e indenizatórios

Os alimentos compensatórios e indenizatórios:

designam o mesmo instituto, isto é, a pensão paga em decorrência de ato ilícito que resulte em redução da capacidade laboral;

prescindem da prova de atividade laboral anterior pelo alimentando e podem ser cumulados com pensão previdenciária;

são informados pelo trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade;

têm por finalidade atender a necessidade de subsistência do credor;

podem ser prestados em parcelas ou em pagamento único, mesmo quando os alimentos indenizatórios decorrerem de falecimento (dano-morte). 

Coletâneas com esta questão

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