Caso o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolva relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, o relator proporá – de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública – que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar, eis que admissível a assunção de competência.