O governador do Estado-membro Alfa editou o Decreto n.º XX, regulamentando a Lei estadual n.º YY. Por entender que o referido decreto avançara em espaço reservado à lei, tendo extrapolado, portanto, o exercício do poder regulamentar, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa editou o Decreto Legislativo n.º ZZ, suspendendo diversos dos seus preceitos.
Irresignado com o ocorrido, já que, a seu ver, o Decreto n.º XX limitara-se a regulamentar a Lei estadual n.º YY, o governador questionou sua assessoria sobre a possibilidade de o Decreto Legislativo n.º ZZ ser submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal, sendo-lhe respondido, corretamente, que o decreto legislativo: