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IDR6875

Direito Constitucional
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  • Controle de Constitucionalidade

O governador do Estado-membro Alfa editou o Decreto n.º XX, regulamentando a Lei estadual n.º YY. Por entender que o referido decreto avançara em espaço reservado à lei, tendo extrapolado, portanto, o exercício do poder regulamentar, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa editou o Decreto Legislativo n.º ZZ, suspendendo diversos dos seus preceitos.

Irresignado com o ocorrido, já que, a seu ver, o Decreto n.º XX limitara-se a regulamentar a Lei estadual n.º YY, o governador questionou sua assessoria sobre a possibilidade de o Decreto Legislativo n.º ZZ ser submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal, sendo-lhe respondido, corretamente, que o decreto legislativo:

pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade, a exemplo de todos os atos emanados das estruturas estatais de poder;

é ato de efeitos concretos, não tendo, portanto, conteúdo normativo, logo, não é possível submetê-lo ao controle concentrado de constitucionalidade; 

não pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade, pois, para tanto, será preciso realizar o juízo de legalidade do regulamento, o que não é permitido nessa seara;

por ostentar generalidade e abstração negativa, contrapondo-se à positiva do ato sustado, possui caráter normativo e pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade;

pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade, mas apenas se a suspensão de preceitos do Decreto n.º XX tiver ocorrido por vício de inconstitucionalidade objetivamente verificável.

Coletâneas com esta questão

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