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IDR17797

Direito Constitucional
Tags:
  • Controle de constitucionalidade e Medidas Provisórias

Dois meses antes do término do exercício financeiro, o presidente da República foi informado de que as dotações orçamentárias direcionadas a custear determinada política pública implementadora de política social não seriam suficientes à realização desse objetivo. Por tal razão, foi editada a Medida Provisória n.º X, abrindo crédito adicional destinado à cobertura da referida despesa pública. Irresignado com o teor desse ato normativo, o Partido Político Alfa realizou estudos em relação à sua compatibilidade com a Constituição da República e à sua possível submissão ao controle concentrado de constitucionalidade.

Ao fim dos estudos realizados, concluiu-se, corretamente, que:

créditos adicionais, qualquer que seja a sua modalidade, somente podem ser abertos por lei, logo, a Medida Provisória nº X é inconstitucional e pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade; 

a modalidade de crédito adicional indicada na narrativa não pode ser aberta com a edição de medida provisória, logo, o referido ato normativo pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade;

apesar de a modalidade de crédito adicional indicada na narrativa não poder ser aberta por medida provisória, por se tratar de ato de efeitos concretos, não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade; 

créditos adicionais, qualquer que seja a sua modalidade, podem ser abertos por medida provisória, o que decorre da relevância e da urgência da medida, logo, o referido ato normativo apresenta higidez constitucional;

a modalidade de crédito adicional indicada na narrativa pode ser aberta com a edição de medida provisória, logo, a deflagração do controle concentrado não culminaria com a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo.

Coletâneas com esta questão

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