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IDR3072

Direito Civil

Considerando o disposto no Código Civil vigente, assinale a alternativa falsa:

Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Mas não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

Convertendo-se a prestação em perdas e danos, a obrigação solidária converte-se em obrigação divisível.

Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

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