A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei n.º 13.874/2019, estabelece ser direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do país, a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto na referida lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei.