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IDR7220

Legislação Federal , Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Nas ações versando interesses individuais homogêneos, fixado o an debeatur em sentença não mais sujeita a recurso, a execução 

poderá ser proposta pelos legitimados dos arts. 5º da Lei n.º 7.347/1985 e 82 da Lei n.º 8.078/1990 após um ano, desde que não tenha havido interessados em número compatível com a gravidade do dano.  

não poderá ser proposta por qualquer dos legitimados dos arts. 5º da Lei n.º 7.347/1985 e 82 da Lei n.º 8.078/1990. 

independe de liquidação.

poderá ser proposta pelos integrantes do grupo somente após um ano do trânsito em julgado da sentença. 

poderá ser proposta pelos integrantes do grupo, que deverão agir em litisconsórcio ativo necessário em número compatível com a gravidade do dano. 

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