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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

No estacionamento privado aberto ao público de determinado shopping center, constatou-se a inexistência de vagas reservadas às pessoas com deficiência. Nesse caso,

não cabe ao Ministério Público qualquer providência, face à inexistência de afronta ao interesse coletivo lato sensu.

cumpre aos empreendedores reservar 1% do total das vagas para estacionamento, garantida ao menos uma, próximas aos acessos de circulação de pedestres.

cumpre aos empreendedores reservar 2% do total das vagas para estacionamento, garantida ao menos uma, próximas aos acessos de circulação de pedestres. 

cumpre aos empreendedores reservar 3% do total das vagas para estacionamento, garantida ao menos uma, próximas aos acessos de circulação de pedestres. 

não há qualquer irregularidade, pois o empreendimento é particular.

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