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IDR17027
Em conformidade com a Lei n.º 13.874/2019, a livre definição, em mercados não regulados, do preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda
viola o princípio do reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
é prática abusiva e infração aos preceitos da ordem econômica.
é direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e crescimento econômicos do país, observados os princípios constitucionais que regem a ordem econômica.
será regulamentada em ato normativo infralegal, que estipulará os limites mínimos e máximos dos preços, conforme pesquisa mercadológica.
somente é admitida nas atividades de baixo risco que prescindam de qualquer ato público de liberação.
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