Segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Parecer consultivo sobre identidade de gênero, igualdade e não discriminação entre casais do mesmo sexo (OC 24/2017), os critérios específicos em virtude dos quais é proibido discriminar, segundo o art. 1.1 da Convenção Americana, não constituem um rol taxativo ou limitado, mas meramente enunciativo. Nesse sentido, a redação desse artigo deixa em aberto os critérios, com a inclusão da expressão “outra condição social”, para incorporar outras categorias que não tenham sido explicitamente mencionadas.
Nesse contexto, qual foi o princípio interpretativo utilizado?