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IDR13734

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Imobiliário
  • Intervenção de terceiros
  • Locação

Gabriela é sublocatária de uma edícula em um imóvel alugado por Paula. Todavia, a sublocadora está sofrendo uma ação de despejo por falta de pagamento das obrigações acessórias. Diante desta situação, Gabriela procurou a Defensoria Pública do Estado de Goiás para a defesa de seus interesses, pois deseja permanecer no imóvel. Neste caso,

Paula deverá realizar o chamamento ao processo para que Gabriela possa intervir no processo, em razão de sua condição de codevedora.

Gabriela é litisconsorte necessária da locatária nesta ação de despejo e, uma vez não incluída no polo passivo, o processo é nulo.

não se mostra cabível nenhuma hipótese de intervenção de terceiros, pois Gabriela não tem interesse jurídico na demanda, mas somente interesse moral ou econômico.

Gabriela poderá intervir como assistente litisconsorcial, uma vez que a sentença pode influir na relação entre ela e o adversário do assistido.

Gabriela poderá intervir como assistente simples, como auxiliar da requerida, exercendo os mesmos poderes e se sujeitando aos mesmos ônus da parte assistida.

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