1

IDR15093

Criminologia
Tags:
  • Escolas da Criminologia

Analisando as Escolas da Criminologia, pode ser afirmado que:

Rafael Garófalo foi o criador da chamada sociologia criminal, obra lançada em 1884. Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais. É considerado pelos estudiosos do instituto da criminologia como o “Pai da Sociologia Criminal” 

Rafael Garófalo negou o livre-arbítrio como base da imputabilidade; a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social e que a razão de punir é a defesa social. Além de defender o determinismo social, atribuiu-se a ele a lei da Saturação Criminal, onde, da mesma forma que um líquido em determinada temperatura diluía em parte, assim também ocorria com o crime, pois em determinadas condições sociais seriam produzidos certos delitos

os postulados da Escola de Política Criminal foram: a) o método indutivo-experimental para a criminologia; b) a distinção entre imputáveis e inimputáveis (pena para os normais e medida de segurança para os perigosos); c) o crime como fenômeno humano-social e como fato jurídico; d) a função finalística da pena – prevenção especial; e) a eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração

Enrico Ferri afirmou que o crime estava no homem e que se revelava como degeneração deste; criou o conceito de temibilidade ou periculosidade, que seria o propulsor do delinquente e a porção de maldade que deve se temer em face deste; fixou, por derradeiro, a necessidade de conceber outra forma de intervenção penal – a medida de segurança

a Escola Moderna Alemã teve como principais expoentes Franz von Lizst, Adolphe Prins e Von Hammel, criadores da Escola de Direito Penal, em 1800. Von Lizst ampliou na conceituação das ciências penais a criminologia (causas e efeitos da pena) e a penologia (com a explicação das causas do delito)

Coletâneas com esta questão

Provas: