Prefeitura A contratou, mediante licitação, empresa para prestação de serviço de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de saúde em 2010. Em 2019, o TCE-SP julgou irregular contratação de serviço de coleta de resíduos domiciliares e de resíduos de saúde pela Prefeitura B. Neste julgamento, entendeu pela irregularidade da contratação por inobservância do dever de parcelamento do objeto contratual em quantas parcelas se comprovassem técnica e economicamente viáveis, o que teria resultado em indevida restrição à competitividade. Considerando o caso descrito, assinale a alternativa INCORRETA.