Em cumprimento a mandado de busca e apreensão regularmente expedido por juiz competente, agentes da polícia civil localizaram 19 gramas de crack no telhado de banheiro externo do imóvel, quantidade que permitiu o fracionamento em cem pedras, além de um estilete, duas balanças de precisão, mais de R$800,00 em dinheiro em notas trocadas e anotações contábeis rústicas.
Os dois ocupantes do imóvel, que vinham sendo monitorados, foram denunciados pela conduta estampada no Art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. No curso do processo, a defesa técnica dos imputados requereu a realização de perícia de dependência química.
Diante do quadro narrado, quanto ao exame solicitado, é correto afirmar que