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IDR15251

Direito Penal

Em cumprimento a mandado de busca e apreensão regularmente expedido por juiz competente, agentes da polícia civil localizaram 19 gramas de crack no telhado de banheiro externo do imóvel, quantidade que permitiu o fracionamento em cem pedras, além de um estilete, duas balanças de precisão, mais de R$800,00 em dinheiro em notas trocadas e anotações contábeis rústicas.

Os dois ocupantes do imóvel, que vinham sendo monitorados, foram denunciados pela conduta estampada no Art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. No curso do processo, a defesa técnica dos imputados requereu a realização de perícia de dependência química.

Diante do quadro narrado, quanto ao exame solicitado, é correto afirmar que

deve ser deferido, pois a produção da prova é direito absoluto das partes.

deve ser deferido, sob pena de cerceamento de defesa, diante do direito à prova da parte.

deve ser deferido, pois o exame constitui prova obrigatória para comprovação da materialidade.

deve ser indeferido, diante da discricionariedade judicial e desnecessidade da prova.

deve ser indeferido, diante do não cabimento da espécie de prova ao fato imputado.

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