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IDR4730
Em relação a títulos de crédito, é correto afirmar que
o cheque somente pode ser executado contra seu emitente, seus endossantes ou avalistas, se for comprovado o protesto ou se houver declaração do sacado em tempo hábil.
a nota promissória, a duplicata e o cheque são exemplos de títulos de crédito de modelo não vinculado. Podem, portanto, possuir forma livre, desde que constem nos respectivos títulos as expressões mencionadas nas respectivas leis de regência.
a nota promissória e o cheque não admitem a figura do aceite, mas admitem as figuras do endosso, do aval e do protesto.
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça indica que não se admite o protesto por indicação no caso das duplicatas virtuais.
letra de câmbio, nota promissória e duplicata admitem endosso parcial, bem como aval parcial.
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