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IDR4730

Direito Empresarial

Em relação a títulos de crédito, é correto afirmar que

o cheque somente pode ser executado contra seu emitente, seus endossantes ou avalistas, se for comprovado o protesto ou se houver declaração do sacado em tempo hábil.

a nota promissória, a duplicata e o cheque são exemplos de títulos de crédito de modelo não vinculado. Podem, portanto, possuir forma livre, desde que constem nos respectivos títulos as expressões mencionadas nas respectivas leis de regência. 

a nota promissória e o cheque não admitem a figura do aceite, mas admitem as figuras do endosso, do aval e do protesto. 

a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça indica que não se admite o protesto por indicação no caso das duplicatas virtuais. 

letra de câmbio, nota promissória e duplicata admitem endosso parcial, bem como aval parcial.

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