O Código de Processo Civil prevê atuação da Defensoria Pública sob a forma de curadoria especial em favor de:
I. Réu revel, citado pessoalmente.
II. Réu revel, citado por hora certa, enquanto não for constituído advogado/a.
III. Réu citado por edital, ainda que tenha constituído advogado/a.
IV. Pessoa incapaz que, embora tenha representante legal, apresente colidência de interesses com este.
V. Réu revel, em cumprimento de pena privativa de liberdade, se não constituir advogado/a.
Está correto o que se afirma APENAS em