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IDR11077
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
É descabida a exigência de prova da recusa da autoridade administrativa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão, para a interposição de habeas data, pois isso fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Alguém não se conforma com o cancelamento administrativo de benefício previdenciário do regime geral e pretende o restabelecimento. Se não há, no caso, necessidade de análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento do INSS, requer-se requerimento administrativo prévio à adoção de medida judicial.
A exigência de requerimento administrativo prévio como condição para o regular exercício do direito de ação não se confunde com o exaurimento das vias administrativas e corresponde, no âmbito processual, ao interesse de agir.
O processo administrativo perante o Tribunal de Contas, relativo à apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, deve assegurar ao interessado o contraditório e a ampla defesa, visto que a decisão pode resultar em extinção de ato administrativo com prejuízo ao interessado.
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