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IDR17276

Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Tags:
  • Código de Ética
  • Direito à sustentação oral

Brás Cubas, advogado inscrito na OAB/MG, recentemente, em três processos distintos, interpôs, no Superior Tribunal de Justiça, embargos de divergência, recurso especial e mandado de segurança. Contudo, o relator, por decisões monocráticas, não conheceu dos recursos e da ação. Brás pretende realizar sustentação oral nos julgamentos dos recursos por ele interpostos contra tais decisões monocráticas.

Diante da situação narrada, com base no Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/1994), assinale a afirmativa correta. 

A Lei n.º 8.906 confere o direito à sustentação oral somente no julgamento do recurso contra o não conhecimento do recurso especial.

Brás Cubas deverá interpor agravo, que não confere direito à sustentação oral.

Em todos os feitos interpostos no Poder Judiciário brasileiro, como corolário do princípio da ampla defesa, é direito essencial da advocacia, a realização da sustentação.

Somente no julgamento do recurso contra o não conhecimento do recurso especial e do mandado de segurança, a lei garante o direito à sustentação oral.

Por lei, em todos os feitos narrados no enunciado, Brás Cubas terá direito à sustentação oral.

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