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IDR19121

Direito Tributário
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  • Prescrição Intercorrente no Processo de Execução Fiscal
A prescrição intercorrente pode ser decretada de ofício no processo de execução fiscal

independentemente de haver penhora nos autos pleiteada pela Fazenda Pública.

apenas depois da intimação pessoal da Fazenda Pública e da executada para que providenciem o andamento do processo.

somente depois de propiciar a manifestação da Fazenda Pública.

desde que a suspensão do processo tenha sido requerida pela executada.

Coletâneas com esta questão

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