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IDR9446

Direito Administrativo

Em ação popular, o autor pede a invalidação do contrato administrativo celebrado entre empresa de sociedade de economia mista municipal, criada por lei para promover o gerenciamento do sistema de trânsito local, e empresa privada contratada para fixação e manutenção de radares ao longo das vias do território municipal. Sustenta que a contratação é inválida por embutir hipótese de delegação ilegal do poder de polícia, a par da lesividade com a potencial invalidação de milhares de multas de trânsito. Menciona, de passagem, que a própria delegação do poder de polícia para sociedade de economia mista enseja dúvida acerca da sua validade jurídica. Em vista da situação narrada, é correto afirmar que

o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de personalidade jurídica de direito privado, de modo que tanto a empresa de sociedade de economia mista quanto a empresa por ela contratada, exercem indevidamente atividade típica do Estado.

o poder de polícia pode ser delegado à sociedade de economia mista no caso em discussão, uma vez que esta integra a estrutura da Administração Indireta, presta serviço público e foi criada por lei. Porém, a delegação do poder de polícia feita à pessoa da iniciativa privada, por meio do referido contrato administrativo, deve ser invalidada.

o poder de polícia pode ser delegado à sociedade de economia mista no caso em discussão, uma vez que esta integra a estrutura da Administração Indireta, presta serviço público e foi criada por lei. O contrato administrativo em questão envolve apenas fixação e manutenção de detectores de velocidade, configurando meros atos materiais preparatórios à prática do ato de polícia, não se verificando, no ponto, invalidade do ajuste. 

o poder de polícia pode ser delegado à sociedade de economia mista no caso em discussão, uma vez que esta integra a estrutura da Administração Indireta, presta serviço público, foi criada por lei, possuindo, ainda, função legislativa para criar sanções administrativas de trânsito. O contrato administrativo em questão envolve apenas fixação e manutenção de detectores de velocidade, configurando meros atos materiais preparatórios à prática do ato de polícia, não se verificando, no ponto, invalidade no ajuste.

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