Emenda Constitucional 87 de 2015 e diferencial de alíquota de ICMS - DIFAL
Em janeiro de 2022, foi publicada a Lei Complementar n.º 190, cuja função teleológica é encerrar as discussões sobre a cobrança do chamado diferencial de alíquota de ICMS - DIFAL para mercadorias vendidas a consumidor final não contribuinte do ICMS. Sobre as alterações constitucionais envolvendo essa matéria, relativamente à Emenda Constitucional 87 de 2015 é correto afirmar que