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IDR2177

Direito Administrativo
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  • Alienação de bens imóveis pela Administração Pública

À Lei n.º 14.133/21 prevê que a alienação de bens imóveis pela Administração Pública, subordinada à existência de interesse público justificado, será precedida de avaliação, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão. Nesse tema, assinale a alternativa CORRETA: 

Se o imóvel, objeto da alienação, estiver ocupado, deverá ser desocupado antes de precedida a avaliação, evitando eventual desvalorização. 

Será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação. 

Bens imóveis ocupados não podem ser objeto de alienação, salvo se houver a concordância daquele que está a ocupar o imóvel.  

Não existe direito de preferência na alienação de bem público ocupado, pois a licitação é procedimento que deve resultar em tratamento isonômico a qualquer licitante interessado. 

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