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Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Corte Interamericana de Direitos Humanos
  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos
  • Direito de Povos Indígenas

ACERCA DAS SEGUINTES DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ENVOLVENDO O ESTADO BRASILEIRO É CORRETO AFIRMAR:

No caso “Gomes Lund” a Corte declarou que as disposições da Lei de Anistia brasileira, no ponto em que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos, são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, porém se absteve de determinar que o Estado brasileiro reconheça sua responsabilidade, por se tratar de atos cometidos por regime de exceção.

No caso “Povo Indígena Xucuru e seus Membros” a Corte considerou o Estado brasileiro responsável pela violação do direito à garantia de prazo razoável na demarcação do território do Povo Indígena Xucuru. 

No caso “Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros”, também conhecido como caso “Favela Nova Brasília”, a Corte determinou que o Procurador-Geral da República requeresse, perante o Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento da competência dos feitos criminais para a Justiça Federal.

O caso “Trabalhadores da Fazenda Rio Verde”, referente à prática de trabalho forçado e servidão por dívidas, inseriu-se na reiterada jurisprudência do Tribunal Interamericano sobre o fenômeno do trabalho escravo.

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