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IDR8747

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Programa de Proteção a Testemunhas

Nos termos da Lei n.º 9.807/1999, em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao juiz competente para a instrução do processo criminal.

Certo

Errado

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