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Direito Processual do Trabalho

Ainda em conformidade com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que:

É incabível a condenação em verba honorária nos recursos de revista interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei n.º 5.584/1970.

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, exceto quanto àquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada, empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, exceto aquelas que explorem atividade econômica de prestação de serviços, nos termos do § 1º, II, art. 173 da Constituição Federal de 1988.

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de agravo de petição no qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito trabalhista em fase de execução.

Compete à Justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

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