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Ao dispor sobre escravidão, servidão e trabalhos forçados, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
estabeleceu a proibição plena e irrestrita da escravidão, mas admitiu situações excepcionais em que a servidão e os trabalhos forçados podem ser exercidos, tal como hipóteses em que são admitidas a suspensão de garantias.
definiu a servidão como a submissão de alguém a condições degradantes de trabalho com cerceamento da liberdade decorrentes de constrangimentos físicos ou econômicos.
definiu escravidão como controle exercido sobre uma pessoa que lhe restrinja ou prive significativamente de sua liberdade individual, com intenção de exploração mediante o uso, a gestão, o benefício, a transferência ou o despojamento de uma pessoa.
estabeleceu que não constituem trabalhos forçados os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.
fixou para os Estados-Partes o dever de tomar medidas apropriadas no sentido de prevenir, criminalizar e erradicar a escravidão, servidão e as situações a ela análogas, inclusive todas as formas de tráficos de pessoas.
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